The political participation of young people in politics in Mozambique is confronted by a paradox: Although spaces for political engagement are plenty, there is little active participation in these spaces by youths, putting democracy and the future at risk. Article 123 of the Constitution of the Republic of Mozambique declares that youth is the worthy continuator of the patriotic traditions of the Mozambican revolution and constitutes the renovating force of society. In this sense, the state seeks to support the harmonious development of the personality of young people, space for creativity, and services to the Community, as a basis for the fight against poverty, social inequality, corruption, armed attacks in the Center region, terrorism that plagues the north of the country. Furthermore, the 2006 African Youth Charter approved by the Mozambican parliament on March 13, 2008, establishes the right of youth to participate in the continent's development and decision-making “at local, national, regional and continental levels of governance". The lack of youth participation constitutes a growing source of concern among academics, scholars, researchers.
A participação política dos jovens na política em Moçambique, é rapidamente confortada com um paradoxo. Na medida em que, os espaços férteis para actuação existem mas, há uma fraca participação activa dos mesmos colocando em risco a democracia e o futuro do país. O artigo 123 da Constituição da República de Moçambique considera a juventude, como digna continuadora das tradições patrióticas do povo moçambicano, constitui a força renovadora da sociedade, sendo nesta perspectiva que a Política do Estado visa o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos jovens, a produção do gosto pela livre criação, o sentido de prestação de serviços a Comunidade, com enfoque no distrito, como base para a dinamização do combate a Pobreza, desigualdade social, a corrupção, ataques armados na região Centro, ao terrorismo que assola a zona norte do país. Outrossim, a Carta Africana da Juventude de 2006 aprovada pelo Parlamento Moçambicano no dia 13 de Marco de 2008 estabelece o direito da juventude em participar no desenvolvimento do continente e na tomada de decisão “aos níveis da governação, local, nacional, regional e continental. Esta deficiência constitui uma fonte crescente de extrema preocupação ao longo dos anos, entre académicos, estudiosos, pesquisadores que debruçam-se entorno da participação política dos jovens em Moçambique. E com base nos pressupostos arrolados que o nosso estudo foi realizado na cidade de Maputo com jovens de diferentes pontos da mesma.

Contextualização

Moçambique está localizado na costa oriental da África Austral e conta com 11 províncias distribuídas pelas três regiões do país: Norte (Cabo Delgado, Niassa, Nampula), Centro (Tete, Zambézia, Manica, Sofala) e Sul (Inhambane, Gaza, Maputo Província e Maputo Cidade). O país tem uma extensão territorial de 799.380 km2, fazendo fronteira com África do Sul, Suazilândia, Zimbabwe, Zâmbia, Malawi e Tanzânia.

Em Dezembro de 2020, o Instituto Nacional de Estatística (INE) fez a actualização das placas informativas com dados das projecções sobre o número de habitantes para cada província referente ao ano 2021 estimava-se em 30,832,244 de habitantes[1].

Em 1994, foi eleito Joaquim Chissano da FRELIMO (Frente de Libertação de Moçambique) como Presidente. Nas eleições de 1999 Chissano foi novamente o candidato vencedor. Em 2005, foi eleito Armando Guebuza, que conseguiu a reeleição em 2009 (também da FRELIMO). Em 2014, o candidato da FRELIMO, Filipe Nyusi, também venceu as eleições. Nas eleições, os moçambicanos elegem para além do seu Presidente da República, os seus deputados da Assembleia da República e os deputados das Assembleias Provinciais. A partir de 2019, também será eleito pela primeira vez directamente o governador provincial. Várias eleições em Moçambique foram marcadas por acusações de fraude eleitoral. Os partidos da oposição, a RENAMO (Resistência Nacional Moçambicana) e o MDM (Movimento Democrático de Moçambique), acusaram a Comissão Nacional de Eleições – CNE de ser parcial a favor do partido do Governo, a FRELIMO.

1. Introdução

O presente trabalho de pesquisa, está inserido no programa Global History Dialogues que visa a apoiar, orientar e compartilhar pesquisas originais de estudantes-pesquisadores em todo o mundo. Ao treinar estudantes-pesquisadores em história oral e outros métodos de pesquisa histórica, novas vozes a se tornarem narradoras da história e a expandir as concepções do que é a história e de quem são seus autores. Procura fazer com que haja um envolvimento dos jovens na narrativa global.

A participação política da juventude encontra o seu enquadramento legal nacional na recém aprovada Política Nacional da Juventude, não em forma de lei, mas pela Resolução no 16/2013 de 31 de Dezembro de 2013 do Parlamento Nacional[2].

Esta política que veio substituir a Resolução N° 4/96 de 20 de Marco de 1996[3], resultou da pressão dos jovens Moçambicanos face ao obsoletismo da política anterior porem, os mesmos não são activos e são bloqueados, documentado no Manifesto Político da Juventude. (Parlamento Juvenil de Moçambique 2014).

A escolha do presente tema prende-se pelo facto de que ao nível da lei fundamental, o artigo 123 da Constituição da República de Moçambique considera a juventude, como digna continuadora das tradições patrióticas do povo moçambicano, constitui a força renovadora da sociedade, sendo nesta perspectiva que a Política do Estado visa o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos jovens, a produção do gosto pela livre criação, o sentido de prestação de serviços a Comunidade, com enfoque no distrito, como base para a dinamização do combate a Pobreza, desigualdade social, a corrupção, ataques armados na região Centro, ao terrorismo que assola a zona norte do país.

Outrossim, a Carta Africana da Juventude de 2006 aprovada pelo Parlamento Moçambicano no dia 13 de Marco de 2008 estabelece o direito da juventude em participar no desenvolvimento do continente e na tomada de decisão “aos níveis da governação, local, nacional, regional e continental Nacional.

A pergunta de pesquisa que norteia a nossa pesquisa e sobre as reflexões acima arroladas surge a seguinte pergunta de partida: Até que ponto há uma participação activa do jovens na política em Moçambique?

2. Metodologia

Neste estudo, adoptou-se o tipo de pesquisa exploratória aliandorçando-se na revisão bibliográfica, na condução de entrevistas semiestruturadas a 9 pessoas nomeadamente: Wiliamo Savanguana, Ivan Mazanga, Neidy Paunde, Valério Fernando, Valdo Congolo, Feranando Machava, Juvência Rubi,  Armando Mussei e Xitique Eufrates.

Todos os entrevistados participaram de forma voluntária e estes dados, foram utilizados para (a questão específica da investigação, publicação, finalidade do projecto de investigação tal como definido por nós e nada mais. Importa referir que, alguns entrevistados fazem parte do maior partido da oposição, do Movimento Democrático e sociedade civil.

Com uma população jovem que o país tem, o estudo com a participação de jovens com idades compreendidas entre 30 a 38 anos de idade

Entrevistas

As entrevistas permitiram colher dados sobre a participação política dos jovens em Moçambique, colhendo igualmente seus dados pessoais como trajectória de vida na, colher sua opinião em torno de um grupo de questões que tem a ver com o tema em pesquisa. As entrevistas foram realizadas individualmente, durante o mês de Abril a Julho, num ambiente calmo e confortável. Os entrevistados foram sujeitos a gravações autorizadas para posterior análise. As entrevistas obedeceram a um guião de perguntas abertas e claras, e de acordo com os objetivos do estudo, “para definir as dimensões mais relevantes de uma ou mais atitudes” (Moreira, 1994, p. 135).

2.1.    Limitações do estudo

O presente estudo apresentou limitações de ordem tais como: material, técnica e humana. Durante o seu decurso importa destacar o seguinte:

  • Falta de interesse por parte de alguns jovens, em particular mulheres quando confrontados sobre questões de ordem política;
  • Demora na confirmação das entrevistas por parte dos entrevistados;
  • Desconfiança na aplicação das entrevistas por parte dos entrevistados sobre tudo os membros do partido FRELIMO julgando tratar-se de um estudo com fins para partidos políticos;
  • Receio em colaborar com a entrevistadora com medo de represálias que podiam advir da disponibilização de algumas respostas.

 

2.2.  Quadro legal da participação da juventude na África e no mundo.

De acordo com as pesquisas feitas pelo parlamento Juvenil de Moçambique (2014) o crescente interesse em garantir a participação política da juventude nos processos de tomada de decisão foi pela primeira vez enfatizado durante a reunião da Agenda 21 após a Cimeira do Rio em 2013, no Brasil. Nela os Governos do mundo reafirmaram a necessidade de garantir a participação da juventude em todos os processos de tomada de decisão. Desde então, várias conferências das Nações Unidas voltaram a fazer ecoar perante esta necessidade. Para a África, a importância e predominância da participação da juventude encontra enquadramento marco legal na Carta Africana para participação popular no desenvolvimento e transformação” adoptada em 1990 em Arusha, na Tanzânia.

Nesta carta, os Governos Africanos reconheceram que a participação popular nos assuntos do seu interesse é um direito humano embora que continue sendo um verdadeiro calcanhar de Aquiles até aos dias actuais.

Entretanto, a juventude perfaz cerca de 60% da população africana. A sua marginalização ou exclusão dos processos de tomada de decisão coloca sérios riscos a boa-governação desenvolvimento, especialmente porque os principais desafios do desenvolvimento africano tem maior impacto sobre a juventude- desemprego, HIV/SIDA, pobreza ( desigualdade social), ataques terroristas, o combate à corrupção, etc.

Assim, a importância da inclusão da juventude em processos de tomada de decisão foi mais uma vez reforçada em 1995 aquando da Cimeira de Copenhaga quando os líderes africanos adoptaram a “Posição Comum Africana sobre o desenvolvimento humano e social”. Mais recentemente, a Carta Africana da Juventude que foi adoptada pela Sétima sessão Ordinária da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo africanos, realizada em Julho de 2006, em Banjul, Gambia

2.3. Quadro institucional de políticas de juventude na África Austral e na CPLP

A tabela abaixo faz o resumo dos quadros legais dos países da África Austral em relação à política da juventude. Todos os quinze estados possuem políticas da juventude bem como conselhos de juventude mais ou menos do mesmo padrão: entidades quase-autónomas, financiadas pelos Estados e tidos como representantes legais das aspirações da juventude junto do governo [4]. Este modelo embora apresente desafios diversos, e uma harmonização decorrente das recomendações de organizações internacionais como Nações Unidas e União Africana cujos planos-mestre sobre a juventude assim recomendam. Curiosamente, é sintomático observar que quase todos os ministérios padecem de fundos suficientes para satisfazer seus planos. Esta situação é verificada ao nível de organizações jovens, piorando ainda mais quaisquer possibilidades de solução.

Outro elemento digno de registo é o facto de todos os estados considerarem a juventude um assunto transversal ou periférico. Este facto é observável não só pelo enquadramento do ministério como pelo orçamento.

2.4.      Quadro legal para a participação política da juventude em Moçambique

De acordo com a Constituição da República de Moçambique de 2004, no seu artigo 123, a juventude, como é digna continuadora das tradições patrióticas do povo moçambicano, constitui a força renovadora da sociedade, sendo nesta perspectiva que a Política do Estado visa o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos jovens, a produção do gosto pela livre criação, o sentido de prestação de serviços à Comunidade, com enfoque no distrito, como base para a dinamização do combate à pobreza.

Contudo, importa referir que já em 1975, o primeiro Governo de Moçambique pós independência foi o mais jovem que o país já teve, baseado no facto das grandes revoluções e mudanças sociais no mundo, como foi o caso dos movimentos de libertação nacional Africanos, terem sido historicamente liderados por jovens.

A Constituição da República de 1990, abriu espaço para o multipartidarismo e em 1991 foi aprovada a Lei n.o 8/91,[5] de 18 de Julho, que regula o direito de livre associação dos cidadãos, criando assim as bases legais para o exercício do associativismo em Moçambique. Para garantir melhor enquadramento e tratamento dos assuntos da juventude e conferindo-lhes maior dignidade institucional, foi criado o Ministério da Cultura e Juventude pelo Decreto Presidencial n.o 3/92, de 26 de Junho e transformando-se em 2000, em Ministério da Juventude e Desportos.

Em 1996, o Conselho de Ministros através da Resolução n.o 4/96, de 20 de Março[6], aprovou a Política da Juventude, na qual se define como objectivo fundamental “fazer da Juventude a faixa mais participativa da sociedade no processo de construção da Nação Moçambicana”. Em 2006, o governo aprovou a Estratégia de Desenvolvimento Integral da Juventude através da resolução no 32/2006,[7] de 21 de Setembro.

Dando seguimento aos compromissos internacionais a Assembleia da República ratificou a Carta Africana da Juventude adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada a 2 de Julho de 2006 em Banjul (Gambia) através da resolução no 2/2008, de 30 de Maio.

Em 2010, o Programa Quinquenal do Governo 2010-2014[8] estabeleceu como um dos seus objectivos assegurar a formulação e implementação de políticas e estratégias que promovam a participação activa da Juventude nos processos de desenvolvimento do pais8”. Em 2013 foi aprovada a Política Nacional da Juventude cujo objectivo central é assegurar que a juventude moçambicana tenha uma vida longa e saudável, assente na combinação de um trabalho e/ou emprego digno, uma remuneração compatível e habitação condigna, resultando de uma sólida formação técnica, profissional e vocacional combinada com hábitos e práticas de uma cidadania orientada pelos mais altos padrões éticos e conforme a moral social comum que define a moçambicanidade (Programa Quinquenal do Governo 2010-2014).

Entre outras actividades a política prevê potenciar as capacidades de atendimento das questões da juventude por parte do Estado, do Governo, do Sector Produtivo e da sociedade em geral; elevar o grau de participação dos jovens no desenvolvimento económico, político, social, cultural e desportivo; criar mecanismos que permitam a efectivação dos objectivos das associações e organizações juvenis; desenvolver programas e projectos que visem a melhoria das condições económicas e sociais dos jovens, tanto das comunidades rurais como das urbanas; promover a participação dos jovens nos órgãos de decisão do Estado entre outras.

Apesar da existência do Ministério da Juventude e Desportos, grande parte das questões da juventude continuam a ser articuladas ao nível dos Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia, entre outros.

Até que ponto estas instituições e modelo de articulação são eficazes para os desafios actuais e como os jovens se sentem com elas, serão de entre os assuntos que este estudo se propõe realizar.

 3. Revisão de Literatura

3.1.      Definição de Juventude

Honwana (2012) Defende a juventude como um conceito antropológico, uma construção social nos termos propostos pelos demais sociólogos. Porem a maioria dos governos adopta a dimensão etária. Em muitos países africanos, Moçambique incluso, a juventude corresponde ao período que vai desde os 15 aos 30/35 anos.

A Carta Africana da Juventude, tal como Moçambique, fixa a idade jovem dos 15 aos 35 anos. Definições existem que estipulam dos 18 aos 35 anos. A UNICEF, OMS, ONUSIDA e OIT fixam em 15 aos 24 anos, tal como as Nações Unidas.

Os estados africanos estabeleceram espaços formais para a participação política da juventude, que vão desde a fixação de Parlamentos Juvenis aos Conselhos Nacionais da Juventude. Muitos deles também institucionalizam entidades governamentais e institutos de pesquisa sobre a juventude e, garantem através de mecanismos próprios a representação e participação dos jovens em fóruns internacionais, bem como no processo de desenho de políticas.

“Mudam-se os tempos mudam-se as vontade, cada tempo foi caracterizado por suas próprias reais e seus próprios desafios. O Jovem ideal para cada tempo’’

Eessas foram as palavras de um dos entrevistados Armando Mussei.

 

3.2.      Participação política

De acordo com Milbrath (1965) citado por Borba (2012) tem-se assistido a uma profusão de conceitos de participação. Tais definições, como bem destacou Van Deth (2001), estão directamente articuladas ao contexto em que os próprios actos de participação operam. Se, nos anos de 1960, a definição se estruturava, sobretudo, em função das modalidades eleitorais, os novos repertórios que começam a fazer parte da acção colectiva, desde então, (protestos, boicotes, etc.) obrigam que sejam, de alguma maneira, incorporados pelas definições de participação. A tradição de pesquisas que inicia com Milbrath (1965), de início, definia a participação como o conjunto de actividades relacionadas ao momento eleitoral. Sugestivas dessa interpretação são as definições de Verba e Nie, para os quais, por participação política deve-se entender “(…) actividades realizadas por cidadãos privados que buscam, de modo mais ou menos directo, influenciar a selecção dos funcionários governamentais e/ou as acções que eles tomam” .De maneira similar, para Huntington e Nelson (1976), trata-se de uma actividade realizada por cidadãos privados com o objectivo de influenciar a tomada de decisão do governo.

De acordo com OJM (1977: 10) citado por Biza (2003/4: 53), as primeiras estruturas da juventude ao nível ao nível da base emergiram em Novembro de 1975. Por todo o país, sobretudo depois da 7ª sessão do Comité Central da Frelimo realizada em Junho de 1975, aumentam as acções para a criação de uma organização da juventude. Esta organização veio a nascer em 1976 no quadro da realização da primeira Conferência Nacional da Organização da Juventude Moçambicana (OJM). Segundo o projecto dos estatutos, a OJM foi concebida como “ uma organização democrática de massas para todos os jovens patriotas do país’’. A organização é “ guiada na sua acção pela linha da FRELIMO” e tem como ‘’ objectivo central a educação patriótica e socialista dos jovens e dos continuadores, ganhando-os para aplicar as orientações definidas pelo partido do Estado.

“Assim, todos os jovens com idades compreendidas entre os 14 e 30 anos de idade, sem distinção de raça, sexo grupo étnico, nível de escolaridade, origem e posição social, estado civil e religião são considerados parte dela. A sua admissão é individual mas, sujeita a aceitação. Como deveres principais, os membros devem conhecer e aplicar o programa da OJM, participar das reuniões e tarefas promovidas pela organização de base, e exemplificar aos outros jovens a política dos país assim como mobiliza-los para aplicar as orientações definidas pelo partido e Estado’’.

O tecido associativo que emerge nos anos 90 é marcado por uma extrema heterogeneidade evidenciada por vários autores (José & Monteiro 1995; Kulipossa 1997; Adam & Coimbra 1997; Monteiro, Baia & Taju 1999). Assiste-se o desenvolvimento de grupos associativos que, por um lado, se focalizam na satisfação das necessidades dos seus membros e, por outro, visam satisfazer sua vontade de influência social. È neste contexto diverso que surge a maior parte das associações juvenis, concebidas ou como prestadores  de serviços aos grupos sociais desfavorecidos, ou como grupos de pressão e de interpelação perante a sociedade e poderes públicos  sobre os problemas que tocam a juventude. (Biza 2003/4:56).

4. Resultados do estudo

O estudo mostrou que os jovens estão sim em processos consultivos do exercício político constante, que é o primeiro estágio de participação política embora que ocorra de forma tímida. Os jovens participam meramente eleitorais e uma pequena minoria nos processos de governação envolvidos como parceiros no processo de tomada de decisão.

Embora haja um crescente o número de jovens Moçambicanos em posições de liderança em diversas esferas sociais tais como a midia, na economia, na academia e na política, o processo de socialização que pode gerar uma mentalidade do Estado como empregador primário, podem estar a contribuir para a apatia política dos jovens que muitas vezes acedem a política como caminho para prosperar na vida e lograr seus intentos. Contudo, os jovens entrevistados pelo estudo mostram-se satisfeitos e com o facto de nos últimos processos eleitorais os jovens estarem a reivindicar um engajamento consequente na prevenção da violência e na supervisão do processo eleitoral, fazendo o uso do conhecimento científico, roubo de votos e acréscimo dos votos nas urnas e uma consciência cívica.

Os jovens ainda não têm consciência do exercício político que para além do voto também, consiste na participação nas manifestações, marchas, protestos, etc em caso de insatisfação ou reivindicação dos seus direitos como cidadãos visto que um conjunto de barreiras impede a participação da juventude desde a demografia até a cultura. Os jovens são muitas vezes vistos  sem experiência e por isso incapazes de tomar decisões sérias sobre as suas vidas e o que dizer de uma nação. Muitos dos assuntos sobre os quais a juventude deve participar na tomada de decisão exigem alguma maturidade intelectual que infelizmente, decorrente da própria idade dos jovens, lhes falta. Contudo, o acesso à educação superior e o domínio das novas tecnologias são vantagens que os jovens têm em relação às gerações anteriores, isto e, os mais velhos.

A falta de acesso a recursos e as oportunidades nos mega projetos são, na maioria das vezes, controladas pelo poder político também, serve como barreira na sua participação. Organizações juvenis existentes são pequenos grupos dirigidos pelos partidos existentes e que  na sua maioria deficitárias financeiramente. Não existindo assim um grupo juvenil que incorpore todos jovens independentemente da sua filiação partidária.

Sendo jovens, e no contexto moçambicano, a sua efectiva participação também é mitigada pela necessidade de. Os jovens dedicam ou tem muito pouco tempo para cuidar da participação política dando primazia a satisfação das necessidades básicas como emprego e educação de cooperação entre os jovens, as disciplinas partidárias e as questões relativas à liderança.

Importa destacar que, embora o discurso actual tente persuadir a migração dos jovens da cidade para as zonas rurais, a medida que saímos do discurso político em direcção aos polos de desenvolvimento nos distritos, as questões da juventude em termos de espaços e oportunidades se tornam cada vez mais diluídas e acabam caindo no conformismo.

O Governo Moçambicano possui um quadro legal que, se materializado, abriria mais espaços e oportunidades para a participação política da Juventude. Porém, se por um lado existe este quadro coerente, por outro, a materialização deste quadro afigura-se porosa, isto é, sua implementação é deficitária como tantas leis existentes no país desde a perspectiva orçamental até a coordenação institucional.

A socialização política que muitas vezes formata o jovem a ter um entendimento negativo da democracia e promove a intolerância política, ausência de democracia plena nas instituições em que são filiados, a fraca abertura para o diálogo por parte das instituições políticas nacionais e representatividade da juventude, em particular das mulheres, nos órgãos de decisão – os jovens são vistos na maioria das vezes como funcionários de escalão médio sob “trela” de antigos combatentes, de seus associados ou descendentes a intimidação, perseguição e intolerância política por parte dos detentores do poder político e económico, a conjuntura do país, segundo defendem os entrevistados, ávida em implementar processos muito rápidos que a própria capacidade, falta de união e a ausência de uma agenda comuns entre os jovens, a partidarização das oportunidades e das instituições sociais, o défice organizativo da sociedade civil, os baixos níveis de escolarização e de acesso à informação,  ideia de que a juventude é o futuro e não o presente, remetendo a juventude a uma espécie de “sala de espera” caracterizada por um cenário de entretenimento político, desigualdades de género, alcoolismo, toxicodependência entre outras são barreiras que nos impedem de progredir principalmente a distância abismal entre o patente nos dispositivos legais e a prática.

5. Conclusão

Ao longo do estudo, podemos concluir que ainda existe um conjunto de desafios que nos permitiram ter a visão de conjunto em relação aos desafios da inclusão dos jovens nos processos políticos, capaz de garantir a eficácia da sua voz e ideias em torno da política em Moçambique. Olhando para as opiniões dos entrevistados os jovens não participam activamente na política, visto que os mesmos não têm consciência dos seus direitos e os mesmos mostraram-se ávidos em participar dos processos políticos, mas reconhecem estarem em dívida com as ferramentas básicas nomeadamente:

Educação e informação sobretudo nas zonas rurais. Para além do VOTO, a maioria dos mecanismos participativos a que os jovens têm acesso é a consulta e a auscultação. O sistema de quotas estabelecido por alguns partidos políticos para a participação dos jovens em órgãos de tomada de decisão afigura-se um elemento encorajador, porém, muito mitigado na sua eficácia por conta do sistema eleitoral baseado em listas fechadas, aliado ao processo de socialização política, que muitas vezes filtra e pretere o jovem para uma posição terciária.

Segundo a Política Nacional da Juventude, por sua vez, apesar de interessante nos seus propósitos, ela é em si mesma denunciadora do que o Estado não é capaz de fazer.

Esta política está longe de servir como referência para o diálogo político se dela não emanarem acções concretas que se reflictam no Orçamento Geral do Estado em relação a distribuição de renda, a educação, a saúde e ao apoio não partidarizado as iniciativas de geração de trabalho e de renda.

A participação política dos jovens Moçambicanos só será efectiva se estes se levantarem entorno de agendas concretas e destas progressivamente em direcção a uma agenda mais alargada constituindo assim uma utopia.

 

Referências Bibliográficas

CONGOLO, Valdo (30 anos de idade). Entrevistado no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo, Polana Çanico B.

CUINHANE, Xitique (35 anos de idade). Entrevistado no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo , Faculdade de Ciencias da  Linguagem, Comunicação e Artes.

FERNANDO, Valerio (31 anos de idade). Entrevistado no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo,Universidade Eduardo Mondlane.

MACHAVA, Fernando (31 anos de idade ). Entrevistado no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo, Ferroviario das Mahotas.

MAZANGA, Ivan (31 anos de idade) Entrevistado no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo. Sede da RENAMO.

MUSSUEI, Armando (30 anos de idade). Entrevistado no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo, Polana Çanico B.

RUBI, Juvencia(31 anos de idade) Entrevistada no dia 18 de Agosto, cidade de Maputo, Ho Chi Mini.

SAVANGUANA, Wiliamo (38anos de idade). Entrevistado no dia 20 de Junho, cidade de Maputo, Zimpeto.

PAUNDE, Neydi (25 anos de idade). Entrevistada no dia, cidade de Maputo, Alto Maé.

Constituição da República de Moçambique de 2004 e 1990, no seu artigo 123.

BORBA, Juliana . Participação Política: uma revisão dos modelos de classificação. 2012

MOREIRA, D. C. (1994). Planeamento e Estratégias da Investigação Social. Lisboa: ISCSP

Newsletter do departamento do Departamento de ciências políticas e administração. https://drive.google.com/file/d/1dl5b7dY4qacsovHByHexkuuKcGNb5H9H/viewpublica da faculdade de letras e ciências sociais. Quarta-Feira, 1 de Setembro de 2021.

Parlamento Juvenil de Moçambique 2014. Juventude e participação Política em Moçambique. HONWANA, Alcinda (2012). The Time of Youth: Work, social change and politics in Africa.

STERLING, VA, Kumarian Press.

[1] www.ine.gov.mz

[2] Parlamento Nacional, 31 de Dezembro 2013

[3] Carta Africana da Juventude, de 2 de Julho 2006, em Banjul, Gambia.

[4] Vide in http:// www.youythpolicy.org./nacinalyouythpolicies/

[5] Boletim da República, 18 de Julho de 1991

[6] Boletim da República, 20 de Marco 1996

[7] Boletim da República, 21 de Setembro 2006

[8] Plano Quinquenal do Governo, 2010-2014

Credits
This project is part of the History Dialogues Project Mozambique Group, led and supervised by Johanna M. Wetzel.
Ana A. Chongo
Ana Al. Chongo was born in 1993 in Maputo. In 2013, she studied journalism at the Escola Superior de Jornalismo and in 2014 at the Radio Mocambique. In 2018, she participated in a documentation about life and work at the Mozambican Presbiterian Church (Igreja Prebiteriana de Mocambique as translator (Portuguese-French-Chichangana). In 2019 she attended a course in TV moderation at TVM (Televisão de Moçambique) and graduated in Journalism the same year. Currently, she works as a university lecturer in journalism, telejournalism, and the Laboratoy of Digital TV at the Universidade Perdagógica de Mapueo, as a reporter and as moderator on MTV, all the while studying in a Masters programme in Digital Media at Eduardo Mondlane University.
Ana A. Chongo

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